Formulário de Inscrição Prova de Bolsa 2027
FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO ANO LETIVO DE 2027
Inscrições: 05 a 30 de setembro de 2026
Aplicação da prova: 10 de outubro de 2026, às 9h00
Duração: 3 (três) horas
Acesso ao Regulamento da Prova de Bolsa: Regulamento Programa Institucional Bolsas 2027
Acesso ao Edital da Prova de Bolsa: Edital Prova de Bolsas FITO 2027
A FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO – FITO, por intermédio da Escola de
Educação Básica, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo do
Programa Institucional de Bolsas de Estudo para o ano letivo de 2027, mediante realização de
Prova de Bolsa, observadas as disposições do Regulamento Institucional, as normas da
Instituição e as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo destina-se à classificação de estudantes para concessão de
bolsas parciais de estudo, válidas exclusivamente para o ano letivo de 2027.
1.2. O Programa tem por finalidade ampliar as condições de acesso e permanência e
reconhecer o desempenho acadêmico, mediante critérios objetivos, previamente divulgados,
transparentes e isonômicos.
1.3. Todas as etapas deste Processo Seletivo serão conduzidas em observância aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia,
lisura, responsabilidade administrativa, razoabilidade, acessibilidade, respeito à diversidade e
igualdade de oportunidades, vedados favorecimentos, privilégios ou distinções incompatíveis
com este Edital e com a legislação vigente.
1.4. Serão disponibilizadas 120 (cento e vinte) bolsas de estudo, distribuídas nas faixas de 20%,
25%, 30%, 40% e 50% sobre o valor da mensalidade escolar regular.
1.5. A Prova de Bolsa constituirá 100% (cem por cento) da pontuação classificatória do
Processo Seletivo.
1.6. A participação e o alcance da pontuação mínima não asseguram automaticamente a
concessão da bolsa, que dependerá da classificação, da quantidade de bolsas do ano/série, da
faixa de desconto disponível, da existência de vaga e da efetivação da matrícula.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO E DA IGUALDADE DE ACESSO
2.1. Poderão participar estudantes regularmente matriculados na FITO e candidatos externos
interessados em matrícula para 2027 no 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e na 1ª,
2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
2.2. A concessão da bolsa aos candidatos classificados ficará condicionada à existência de
vaga e à efetivação da matrícula para o ano letivo de 2027.
2.3. Será assegurada igualdade de acesso e de tratamento a todos os candidatos, respeitadas
suas diferenças e necessidades individuais, vedada qualquer forma de discriminação
incompatível com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas no período de 05 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.
3.2. A FITO divulgará, em seus canais institucionais, o formulário de inscrição e as orientações operacionais pertinentes.
3.3. A inscrição de candidato menor de idade deverá ser realizada por seu responsável legal.
3.4. O candidato que necessitar de condições específicas para a realização da prova de bolsas deverá informar sua necessidade no ato da inscrição, a fim de que sejam adotadas, quando cabíveis, as medidas necessárias para garantir sua adequada participação no processo seletivo.
3.5. As informações prestadas são de responsabilidade do candidato e de seu responsável legal. Informações falsas ou incorretas poderão resultar no indeferimento da inscrição ou no cancelamento do benefício, mediante análise administrativa devidamente registrada e fundamentada, assegurada a possibilidade de recurso nos termos deste Edital.
3.6. No período e na forma definidos pela FITO, o candidato ou seu responsável legal deverá apresentar a documentação exigida para participação no processo seletivo, incluindo, quando aplicável:
I – formulário de inscrição;
II – documento de identificação do candidato;
III – documento de identificação do responsável legal;
IV – comprovante de residência;
V – boletim ou histórico escolar;
VI – declaração de frequência escolar;
VII – comprovante de matrícula, quando já matriculado;
VIII – autorização do responsável legal, quando exigível; e
IX – demais documentos expressamente indicados neste Edital.
3.7. A ausência de documento obrigatório, quando não sanada no prazo expressamente concedido pela FITO, poderá resultar no indeferimento da inscrição, assegurado o direito de recurso na forma deste Edital.
CAPÍTULO IV
DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E DURAÇÃO DA PROVA
4.1. A Prova de Bolsa será realizada presencialmente em 10 de outubro de 2026, com início às 9h00 e término previsto às 12h00, totalizando 3 (três) horas de duração, nas dependências da Fundação Instituto Tecnológico de Osasco – FITO.
4.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando
documento de identificação e os materiais autorizados para a realização da prova.
4.3. Após o início da aplicação, não será permitido o ingresso de candidatos. A ausência, independentemente do motivo, implicará a exclusão do Processo Seletivo, não sendo realizada segunda chamada, prova substitutiva ou aplicação em data diversa, ressalvadas as adaptações de acessibilidade previamente deferidas, que não alterem a data geral do certame.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DA PROVA
5.1. A Prova de Bolsa terá caráter classificatório, será realizada presencialmente e terá duração
total de 3 (três) horas para todos os candidatos, sendo composta por questões distribuídas de
acordo com o ano ou a série pretendida para matrícula no ano letivo de 2027, conforme o quadro a seguir:

5.2. As questões serão elaboradas de acordo com o nível de escolaridade do candidato e contemplarão os conhecimentos, as competências e as habilidades previstos para o ano ou a série imediatamente anterior àquele(a) pretendido(a) para matrícula em 2027.
5.3. Os conteúdos exigidos constam do Anexo I – Conteúdo Programático da Prova de Bolsa –
Ingresso 2027, parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA PONTUAÇÃO, HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final será expressa em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1-A. A pontuação de cada componente curricular e o valor de cada questão ficam definidos de forma objetiva e uniforme para todos os candidatos da respectiva série. No 5º ano do Ensino Fundamental, cada questão valerá 5,0 (cinco) pontos. Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e nas 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
6.1-B. A soma da pontuação obtida em todos os componentes avaliados corresponderá à nota final do candidato, expressa em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.1-C. Não serão utilizados critérios subjetivos, avaliações posteriores ou elementos não previstos neste Edital para composição da nota final.
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
6.3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de pontuação, separadamente por ano/série pretendido.
6.4. A classificação observará exclusivamente os critérios previamente estabelecidos neste Edital, vedada a criação posterior de critérios subjetivos ou capazes de alterar a pontuação ou a ordem classificatória.
6.5. O alcance da pontuação mínima não assegura a concessão da bolsa, que dependerá da posição na classificação, do número de bolsas disponíveis, da faixa de desconto, da existência de vaga e da efetivação da matrícula.
CAPÍTULO VIII
DA DISTRIBUIÇÃO DAS 120 BOLSAS POR ANO/SÉRIE
8.1. As 120 (cento e vinte) bolsas de estudo serão distribuídas por ano/série e faixa de desconto conforme o quadro a seguir:
8.2. A quantidade de bolsas destinada a cada ano/série e a cada faixa de desconto observará os quantitativos definidos no quadro do item 8.1, respeitada a ordem de classificação dos candidatos.
8.3. Caso não haja candidatos habilitados em quantidade suficiente para determinado ano/série ou faixa de desconto, eventual redistribuição de bolsas remanescentes somente poderá ocorrer mediante ato administrativo formal, motivado e publicado nos canais institucionais, observados o Regulamento Institucional, a ordem de classificação, a disponibilidade de vagas e os princípios da impessoalidade, isonomia e transparência.
8.4. A redistribuição não poderá resultar em preterição de candidato melhor classificado que preencha as condições para recebimento do benefício.
8.5. Os candidatos habilitados que excederem o número de bolsas disponibilizadas integrarão cadastro de reserva, respeitada rigorosamente a ordem de classificação.
CAPÍTULO IX
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente: I – maior nota em Língua Portuguesa; II – maior nota em Matemática; III – maior nota em Conhecimentos Gerais, quando aplicável.
9.2. Persistindo empate absoluto após a aplicação dos critérios do item 9.1, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados, em data, horário e forma previamente divulgados pela FITO, com registro em ata, assegurando-se transparência, impessoalidade e possibilidade de acompanhamento pelos interessados.
CAPÍTULO X
DA ACESSIBILIDADE E DO RESPEITO À DIVERSIDADE
10.1. A FITO assegurará aos candidatos condições de participação em igualdade de oportunidades.
10.2. A necessidade de condições específicas deverá ser informada no ato da inscrição, para
organização prévia dos recursos de acessibilidade e adaptações razoáveis pertinentes.
10.3. A acessibilidade ou adaptação razoável não produzirá qualquer efeito negativo na avaliação, pontuação, classificação ou concessão do benefício.
10.4. A organização do certame deverá respeitar a dignidade, a diversidade e as necessidades
individuais dos candidatos, garantindo tratamento impessoal e equitativo durante todas as
etapas.
CAPÍTULO XI
DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1. O candidato deverá portar documento de identificação e material individual necessário. Recomenda-se lápis, borracha e caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta azul ou preta.
11.2. Durante a prova, é proibido utilizar aparelhos eletrônicos, materiais de consulta não autorizados, comunicar-se com outros candidatos ou empregar qualquer meio fraudulento.
11.3. O caderno de questões e a folha de respostas deverão ser entregues ao fiscal ao término da avaliação, quando assim determinado pela organização.
11.4. O descumprimento das normas poderá resultar na eliminação do candidato. A ocorrência deverá ser formalmente registrada pelo responsável pela aplicação, com descrição objetiva da conduta e indicação da regra violada, sendo vedada eliminação fundada em critérios subjetivos
ou tratamento desigual.
11.5. O candidato receberá gabarito-rascunho para conferência das respostas.
CAPÍTULO XII
DA CONCESSÃO E DA VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
12.1. A bolsa será concedida exclusivamente sobre o valor da mensalidade escolar regular correspondente ao ano/série do estudante.
12.2. O benefício não incidirá sobre material didático, matrícula ou rematrícula, salvo ato específico, uniformes, transporte, alimentação, atividades extracurriculares, viagens
pedagógicas, taxas administrativas, avaliações, certificações ou outros serviços não incluídos na mensalidade regular.
12.3. A bolsa é pessoal, intransferível e não poderá ser convertida em dinheiro, crédito, restituição ou compensação financeira.
12.4. O benefício terá validade exclusivamente para o ano letivo de 2027 e não gerará direito adquirido à renovação.
CAPÍTULO XIII
DA EFETIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA
13.1. O candidato contemplado deverá efetivar sua matrícula no prazo estabelecido pela FITO. A não efetivação implicará perda do direito ao benefício, podendo a bolsa ser destinada ao candidato subsequente do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação.
13.2. Durante a vigência da bolsa, o estudante beneficiário deverá:
I – manter matrícula regular;
II – cumprir as normas do Regimento Escolar e demais normas institucionais aplicáveis;
III – manter frequência escolar mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
IV – manter média global anual mínima de 6,0 (seis);
V – participar das avaliações e atividades pedagógicas;
VI – observar as normas de convivência e disciplina da instituição;
VII – cumprir as obrigações financeiras não abrangidas pelo percentual da bolsa; e
VIII – permanecer regularmente matriculado na FITO.
13.3. O descumprimento das condições de manutenção da bolsa observará o procedimento de
acompanhamento, suspensão e eventual cancelamento previsto neste Edital, no Regulamento
Institucional e nas normas institucionais aplicáveis, assegurados, quando cabíveis, o
contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
13.4. A concessão da bolsa será formalizada mediante assinatura do Termo de Concessão e
Compromisso, após a homologação do resultado, a comprovação da matrícula, a apresentação
da documentação exigida e o cumprimento dos demais requisitos e prazos estabelecidos neste
Edital e no Regulamento.
13.5. A não assinatura do Termo de Concessão e Compromisso no prazo estabelecido implicará perda do direito à bolsa, que poderá ser destinada ao candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação da respectiva série.
CAPÍTULO XIV
DO RESULTADO E DA PUBLICIDADE
14.1. O resultado será divulgado pelos meios institucionais definidos pela FITO, em data constante do cronograma oficial.
14.2. A divulgação respeitará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à identificação de crianças e adolescentes.
14.3. A classificação será realizada separadamente por ano/série, mediante número de inscrição ou outro identificador individual adequado à proteção de dados.
14.4. A divulgação do resultado deverá permitir a verificação objetiva da situação do candidato, contendo, conforme aplicável, identificador, ano ou série, pontuação final, classificação, percentual da bolsa concedida e situação no certame, preservados os dados pessoais protegidos pela legislação aplicável.
14.5. A instituição disponibilizará um exemplar de cada prova e o respectivo gabarito em seus canais institucionais, observados os prazos do cronograma.
CAPÍTULO XV
DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar e contra atos do Processo Seletivo que possam afetar diretamente a pontuação, a classificação ou a habilitação do candidato.
15.1-A. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição, no prazo estabelecido no cronograma, mediante requerimento fundamentado apresentado pelo canal institucional indicado pela FITO.
15.2. Os recursos deverão ser apresentados no período de 20/10/2026 a 22/10/2026, pelo canal institucional indicado na divulgação do resultado preliminar, contendo a identificação do candidato e fundamentação objetiva do pedido.
15.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação mínima que permita a identificação da questão ou do ato impugnado.
15.4. Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação e Classificação, mediante decisão fundamentada e observância de critérios uniformes.
15.5. O resultado da análise dos recursos será incorporado ao resultado final, a ser divulgado em 30/10/2026, nos termos do cronograma.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento Institucional do Programa de Bolsas de Estudo.
17.2. A classificação não assegura direito automático à bolsa ou à matrícula, ficando ambas condicionadas ao número de benefícios, à existência de vagas e ao cumprimento dos requisitos institucionais.
17.3. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação e Classificação e submetidos à Administração da FITO, quando necessário, mediante decisão fundamentada,
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, lisura, responsabilidade administrativa, acessibilidade, diversidade e igualdade de oportunidades.
17.4. A solução dos casos omissos não poderá criar, após a publicação deste Edital, novos critérios de pontuação, classificação, desempate ou distribuição de bolsas capazes de modificar as regras essenciais do certame ou prejudicar a igualdade de tratamento entre os candidatos.
17.5. Os atos administrativos relativos à classificação, concessão, redistribuição, eliminação ou cancelamento de benefícios deverão, quando cabível, ser formalmente registrados e fundamentados, assegurando rastreabilidade, transparência e controle administrativo.
17.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.















