REGULAMENTO ESPECÍFICO DA BOLSA MÉRITO – 2022

Art. 1º. A Bolsa mérito corresponde ao desconto de 30 % sobre o valor da mensalidade escolar, desde que seu pagamento seja efetuado até o 4º dia útil de cada mês.

Art. 2º. Terão direito à concessão da bolsa mérito os alunos devidamente matriculados nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, além dos 2º, 3º e 4º anos do ensino médio regular e técnico, desde que cumpram as seguintes exigências:

I – tenham o mínimo de frequência de 90% em todas as disciplinas do ano cursado;

II – estejam adimplentes com as obrigações financeiras;

III – não tenham tido ocorrência disciplinar durante do ano letivo;

IV – tenham obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas cursadas, sem o benefício da recuperação.

Art. 3º. A verificação dos cumprimentos das exigências descritas no art. 2º será realizada:

I – Para os alunos dos 6º, 7º e 8º anos do ensino fundamental, além dos 1º, 2º anos do ensino médio regular e 1º, 2º, 3º anos do médio técnico, no 3º trimestre do ano letivo, passando, tão somente, o desconto a ser concedido a partir do 1º semestre do ano letivo subsequente (janeiro a junho);

II – Para os alunos dos 5º, 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, além dos 2º e 3º anos do ensino médio regular e 2º, 3º e 4º anos do médio técnico, no 1º trimestre do ano letivo, passando, tão somente, o desconto a ser concedido a partir do 2º semestre do mesmo ano letivo (julho a dezembro);

Art. 4º. Os alunos que não cumprirem as exigências descritas no art. 2º poderão ter o desconto de 10% na mensalidade escolar, desde que o seu pagamento seja efetuado até o 4º dia útil do mês, nos termos do Regulamento Financeiro.

Art. 5º. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Administrativa da FITO.

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FITO

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